Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 560 de 07 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.