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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 560 de 07 de agosto de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia – Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 560, de 7 de agosto de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T230, definido pelas coordenadas UTM N=7.927.949,990 e E=331.008,859, o caminhamento toma o rumo de 64°30'39"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 75,97 m do T230. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7927982.681 e E=330940.287, defletido de 37°47'33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°41'48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 437,79 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7927889.394 e E=330512.548, defletido de 1°36'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°17'50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 260,23 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7927841.064 e E=330256.840, defletido de 17°16'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°25'42"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 607,70 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7927910.613 e E=329653.136, defletido de 19°38'23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°55'55"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 342,80 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7927833.103 e E=329319.213, defletido de 98°39'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°24'10"NO, atingindo o vértice Subestação Patos de Minas 3, distanciado 80,27 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.804,76 m de extensão.”.
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