Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o funcionamento do Curso de Graduação em Administração, com setenta vagas anuais, turno noturno, regime semestral, a ser ministrado fora de sede pela Universidade do Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Brasília de Minas.