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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 30 de dezembro de 2009

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Administração, a ser ministrado pela Universidade do Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, fora de sede, no Município de Brasília de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, no Parecer nº 986, de 28 de outubro de 2009, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica autorizado, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o funcionamento do Curso de Graduação em Administração, com setenta vagas anuais, turno noturno, regime semestral, a ser ministrado fora de sede pela Universidade do Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Brasília de Minas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 30 de dezembro de 2009