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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.563 de 29 de dezembro de 2009

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho ITV 171 – Km 397+000 ao Km 399+700, no Município de São Sebastião do Paraíso. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 5.779, de 29/3/2010.)