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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.563 de 29 de dezembro de 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários como suporte para as obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho ITV 171 – Km 397+000 ao Km 399+700, compreendendo uma área de 41.810,59m2, no Município de São Sebastião do Paraíso, pela Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia. (Ementa com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 5.779, de 29/3/2010.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de São Sebastião do Paraíso, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 397+000m e 399+700m, no sentido Juatuba-São Sebastião do Paraíso, com área total aproximada de 41.810.59m2, conforme o seguinte memorial descritivo: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 5.779, de 29/3/2010.)

I

gleba 01: partindo-se do P0, com coordenadas X=300043.5803 e Y=7689374.5692; daí, segue na distância de 19,50m sobre o alinhamento com a Rodovia MG-050, até atingir o P1, com coordenadas X=300030.5148 e Y=7689360.0936; daí, deflete 19º06'55", na distância de 163,10m, até atingir o P2, com coordenadas X=299880.9342 e Y=7689295.9037; daí, deflete 7º12'08", na distância de 72,66m, até atingir o P3, com coordenadas X=299813.0945 e Y=7689274.2221; daí, deflete 170º1'57", na distância de 56,41m, até atingir o P4, com coordenadas X=299859.6965 e Y=7689303.3392; daí, deflete 11º11'52", na distância de 81,03m, até atingir o P5, com coordenadas X=300028.1795 e Y=7689369.4016; daí, deflete 8º25'23", na distância de 16,24m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 2.564,42m2; II – gleba 02: partindo-se do P0, com coordenadas X=299655.6261 e Y=7689219.5118; daí, segue com afastamento de 169,52m do eixo da Rodovia MG-050, sobre o alinhamento com a Rodovia MG-050, até atingir o P1, com coordenadas X=299492.9830 e Y=7689184.8458; daí, deflete 4º27'22", na distância 84,69m, até atingir o P2, com coordenadas X=299576.5406 e Y=7689198.3171; daí, deflete 172º36'4", na distância de 82,60m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 1.022,91m2; e III – gleba 03: partindo do P0, com coordenadas X=299480.5364 e Y=7689184.5777; daí, segue na distância de 50,73m sobre o alinhamento com a Rodovia MG-050, até atingir o P1, com coordenadas X=299433.3725 e Y=7689165.8819; daí, deflete 12º59'15", na distância 202,06m, até atingir o P2, com coordenadas X=299233.2507 e Y=7689137.9444; daí, deflete 20º26'07", na distância de 108,33m, até atingir o P3, com coordenadas X=299125.3416 e Y=7689147.4613; daí, deflete 84º15'15", na distância de 288,85m, até atingir o P4, com coordenadas X=298932.8929 e Y= 7688948.6719; daí, deflete 5º45'29", na distância de 37,01m, até atingir o P5, com coordenadas X=298947.4807 e Y=7688982.6822; daí, deflete 6º40'12", na distância de 87,97m, até atingir o P6, com coordenadas X=298978.9087 e Y=7689064.7878; daí, deflete 9º28'55", na distância de 130,87m, até atingir o P7, com coordenadas X=299033.3243 e Y=7689183.1118; daí, deflete 4º36'17", na distância de 165,42m, até atingir o P8, com coordenadas X=299174.8144 e Y=7689257.9530; daí, deflete 21º21'35", na distância de 31,85m, até atingir o P9, com coordenadas X=299206.5736 e Y=7689260.4003; daí, deflete 7º02'53", na distância de 125,84m, até atingir o P10, com coordenadas X=299324.1788 e Y=7689215.7442; daí, deflete 15º15'33", na distância de 136,45m, até atingir o P11, com coordenadas X=299456.8146 e Y= 7689183.7232; daí, deflete 158º95'98", na distância de 23,74m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 38.223,26m2.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho ITV 171 – Km 397+000 ao Km 399+700, no Município de São Sebastião do Paraíso. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 5.779, de 29/3/2010.)

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 5.779, de 29/3/2010.)

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada =========== Data da última atualização: 8/11/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.563 de 29 de dezembro de 2009