Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 16 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.