JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 16 de novembro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 16 de novembro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.916,188 m e E= 406.676,210 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 192°58'41" e distância de 3,27 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.913,001 m e E= 406.675,475 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 190°18'59" e distância de 16,17 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.897,091 m e E= 406.672,579 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 185°44'42" e distância de 30,33 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.866,914 m e E= 406.669,543 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 189°47'27" e distância de 6,93 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.860,085 m e E= 406.668,365 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 277°35'41" e distância de 6,86 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.860,991 m e E= 406.661,566 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 7°35'41" e distância de 45,30 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.905,899 m e E= 406.667,553 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 6°10'13" e distância de 37,56 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.943,243 m e E= 406.671,591 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 12°52'30" e distância de 29,54 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.972,037 m e E= 406.678,172 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 288°26'06" e distância de 2,57 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.972,849 m e E= 406.675,735 m; deste, segue confrontando com P03 – Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 4°23'19" e distância de 6,76 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 351°13'44" e distância de 9,50m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.988,971 m e E= 406.674,804 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 108°26'06" e distância de 10,33 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.985,706 m e E= 406.684,600 m; deste, segue confrontando com P02 – Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 177°35'05" e distância de 6,25 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 181°05'58" e distância de 13,68 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.965,782 m e E= 406.684,601 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 187°08'03" e distância de 29,08 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.700.936,931 m e E= 406.680,990 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 192°58'41" e distância de 21,29 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.916,188 m e E= 406.676,210 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.006,71 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.619,926 m e E= 405.996,218 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 169º13’22” e distância de 8,15 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.611,923 m e E= 405.997,742 m; deste, segue confrontando com B – ESTRADA; segue com azimute de 282°12'02" e distância de 15,67 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.615,236 m e E= 405.982,421 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 349°39'29" e distância de 166,31 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.778,846 m e E= 405.952,564 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 349°30'20" e distância de 35,18 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.813,439 m e E= 405.946,156 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 349°32'25" e distância de 36,32 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.849,155 m e E= 405.939,562 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 349°32'25" e distância de 23,20 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.871,967 m e E= 405.935,351 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 358°31'49" e distância de 27,64 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.899,599 m e E= 405.934,642 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 12°58'16" e distância de 34,56 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.933,280 m e E= 405.942,400 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 17°32'14" e distância de 11,25 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.944,004 m e E= 405.945,789 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 23°53'42" e distância de 38,53 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.979,234 m e E= 405.961,397 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 27º30’58” e distância de 27,22 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.701.003,372 m e E= 405.973,971 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 29°57'23" e distância de 44,27 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.701.041,730 m e E= 405.996,078 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 25°21'54" e distância de 14,39 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.701.054,734 m e E= 406.002,243 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 359°50'27" e distância de 4,11 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.701.058,845 m e E= 406.002,232 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 30°21'29" e distância de 14,10 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.701.071,013 m e E= 406.009,359 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 81°33'26" e distância de 2,65 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.701.071,402 m e E= 406.011,978 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 63°24'12" e distância de 2,43 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.701.072,488 m e E= 406.014,147 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 29°34'25" e distância de 216,50 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.701.260,786 m e E= 406.121,001 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 22°35'54" e distância de 25,68 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.701.284,492 m e E= 406.130,868 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 14°00'40" e distância de 25,32 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.701.309,058 m e E= 406.136,998 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 6°44'22"e distância de 13,01 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.701.321,980 m e E= 406.138,525 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 357°50'34" e distância de 22 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.701.343,962 m e E= 406.137,697 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 350°13'51" e distância de 19,41 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.701.363,093 m e E= 406.134,403 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 344°53'36" e distância de 9,14 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.701.371,921 m e E= 406.132,020 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 337°08'33" e distância de 28,16 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.701.397,871 m e E= 406.121,081 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 331°27'00" e distância de 53,36 m até o vértice E27, de coordenadas N= 7.701.444,746 m e E= 406.095,577 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 330°38'08"e distância de 31,23 m até o vértice E28, de coordenadas N= 7.701.471,960 m e E= 406.080,265 m, deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 328°54'07" e distância de 80,24 m até o vértice E29, de coordenadas N= 7.701.540,668 m e E= 406.038,821 m, deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 329°24'32"e distância de 107,01 m até o vértice E30, de coordenadas N= 7.701.632,781 m e E= 405.984,365 m, deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 330°12'04" e distância de 85,34 m até o vértice E31, de coordenadas N= 7.701.706,840 m e E= 405.941,953 m, deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 300°02'38" e distância de 3,13 m até o vértice E32, de coordenadas N= 7.701.708,408 m e E= 405.939,242 m, deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 324°33'09" e distância de 6,20 m até o vértice E33, de coordenadas N= 7.701.713,463 m e E= 405.935,643 m, deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 341°10'03" e distância de 11,76 m até o vértice E34, de coordenadas N= 7.701.724,590 m e E= 405.931,848 m, deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 329°33'44" e distância de 119,75m até o vértice E35, de coordenadas N= 7.701.827,838 m e E= 405.871,181 m, deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 327°47'07" e distância de 35,25 m até o vértice E36, de coordenadas N= 7.701.857,666 m e E= 405.852,387 m, deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 61°23'22" e distância de 8,20 m até o vértice E37, de coordenadas N= 7.701.861,591 m e E= 405.859,584 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 151°23'22" e distância de 49,95 m até o vértice E38, de coordenadas N= 7.701.817,738 m e E= 405.883,504 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 148°50'27" e distância de 50,18 m até o vértice E39, de coordenadas N= 7.701.774,794 m e E= 405.909,471 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 150°23'44" e distância de 50,61 m até o vértice E40, de coordenadas N= 7.701.730,794 m e E= 405.934,471 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 148°50'27" e distância de 50,19 m até o vértice E41, de coordenadas N= 7.701.687,85 m e E= 405.960,438 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 149°25'15" e distância de 51,11 m até o vértice E42, de coordenadas N= 7.701.643,848 m e E= 405.986,438 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 148°50'27" e distância de 50,38 m até o vértice E43, de coordenadas N= 7.701.600,738 m e E= 406.012,504 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 151°23'22" e distância de 50,12 m até o vértice E44, de coordenadas N= 7.701.556,738 m e E= 406.036,504 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 148°50'27" e distância de 49,94 m até o vértice E45, de coordenadas N= 7.701.514,004 m e E= 406.062,343 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 146°38'01" e distância de 49,25 m até o vértice E46, de coordenadas N= 7.701.472,870 m e E= 406.089,432 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 151°17'38" e distância de 48,50 m até o vértice E47, de coordenadas N= 7.701.430,330 m e E= 406.112,727 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 156°02'15" e distância de 80,45 m até o vértice E48, de coordenadas N= 7.701.356,814 m e E= 406.145,401 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 176°25'25" e distância de 34,14 m até o vértice E49, de coordenadas N= 7.701.322,736 m e E= 406.147,531 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 187°35'41" e distância de 31,86 m até o vértice E50, de coordenadas N= 7.701.291,150 m e E= 406.143,320 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 200°46'20" e distância de 32,37 m até o vértice E51, de coordenadas N= 7.701.260,879 m e E= 406.131,837 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 208°18'03" e distância de 44,94 m até o vértice E52, de coordenadas N= 7.701.221,313 m e E= 406.110,533 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 210°34'45" e distância de 51,06 m até o vértice E53, de coordenadas N= 7.701.177,357 m e E= 406.084,559 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 207°30'43" e distância de 54,02 m até o vértice E54, de coordenadas N= 7.701.129,446 m e E= 406.059,605 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 209°03'17" e distância de 51,66 m até o vértice E55, de coordenadas N= 7.701.084,283 m e E= 406.034,515 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 210°21'29"e distância 81,11 m até o vértice E56, de coordenadas N= 7.701.014,297 m e E= 405.993,523 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 208°48'39" e distância de 45,11 m até o vértice E57, de coordenadas N= 7.700.974,767 m e E= 405.971,781 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 202°09'59" e distância de 56,93 m até o vértice E58, de coordenadas N= 7.700.922,045 m e E= 405.950,302 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 187°48'55" e distância de 48,96 m até o vértice E59, de coordenadas N= 7.700.873,543 m e E= 405.943,645 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 164°03'17"e distância de 50,01 m até o vértice E60, de coordenadas N= 7.700.825,455 m e E= 405.957,385 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 173°39'35" e distância de 55,01 m até o vértice E61, de coordenadas N= 7.700.770,778 m e E= 405.963,460 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 174°25'40" e distância de 40,75 m até o vértice E62, de coordenadas N= 7.700.730,222 m e E= 405.967,416 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 166°51'58" e distância de 61,33 m até o vértice E63, de coordenadas N= 7.700.670,496 m e E= 405.981,352 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 170°08'03" e distância de 41,85 m até o vértice E64, de coordenadas N= 7.700.629,263 m e E= 405.988,523 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 102°12'02" e distância de 6,31 m até o vértice E65, de coordenadas N= 7.700.627,928 m e E= 405.994,695 m, deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 169°13'22" e distância de 8,15 m até o vértice E1, de coordenadas N= 7.700.619,926 m e E= 405.996,218 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.215,12 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.860,000 m e E= 406.669,000 m; deste, segue confrontando com Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 277°35'41" e distância de 0,64 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.860,085 m e E= 406.668,365 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 9°47'27" e distância de 6,93 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.866,914 m e E= 406.669,543 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 5°44'42" e distância de 30,33 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.897,091 m e E= 406.672,579 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 10°18'59" e distância de 16,17 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.913,001 m e E= 406.675,475 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 12°58'41" e distância de 24,56 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.936,931 m e E= 406.680,990 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 7°08'03" e distância de 29,08 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.965,782 m e E= 406.684,601 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 1°05'58" e distância de 13,68 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m; deste, segue confrontando com P02 – Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 88°33'21" e distância de 3,14 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.979,544 m e E= 406.688,006 m; deste, segue confrontando com P02 – Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 51°09'50" e distância de 5,67 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.983,099 m e E= 406.692,421 m; deste, segue confrontando com P02 – Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 108°26'06" e distância de 3,59 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.981,963 m e E= 406.695,828 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 192°52'30" e distância de 42,27m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.940,757 m e E= 406.686,409 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 186°10'13" e distância de 36,87 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.904,101 m e E= 406.682,447 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 187°35'41" e distância de 45,49 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.859,009 m e E= 406.676,434 m; deste, segue confrontando com Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 277°35'41" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.860,000 m e E= 406.669,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 919,74 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 357°35'05" e distância de 6,25 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.985,706 m e E= 406.684,600 m; deste, segue confrontando com P02 – Ildeu Miranda da Silveira e outros; segue com azimute de 108°26'06" e distância de 8,24 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.983,099 m e E= 406.692,421 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 231°09'50" e distância de 5,67 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.979,544 m e E= 406.688,006 m; deste, segue confrontando com P01 – Lourenço Luiz de Farias; segue com azimute de 268°33'21" e distância de 3,14 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,465 m e E= 406.684,864 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29,47 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 184°23'19" e distância de 6,76 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.972,849 m e E= 406.675,735 m; deste, segue confrontando com P03 – Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 288°26'06" e distância de 18,34 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.978,650 m e E= 406.658,333 m; deste, segue confrontando com P03 – Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 277°07'30" e distância de 1,59 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.978,847 m e E= 406.656,759 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 87°49'42" e distância de 19,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 62,61 m²; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.980,637 m e E= 406.676,090 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 171°13'44" e distância de 1,06 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.979,586 m e E= 406.676,252 m; deste, segue confrontando com P03 – Edlaine Aparecida Fernandes Faria e outros; segue com azimute de 267°49'42" e distância de 19,51 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.978,847 m e E= 406.656,759 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 277°07'30" e distância de 36,76 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.983,407 m e E= 406.620,277 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 258°41'24" e distância de 48,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.973,881 m e E= 406.572,647 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 240°31'27" e distância de 51,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.948,473 m e E= 406.527,694 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 240°27'40" e distância de 103,97 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.897,213 m e E= 406.437,236 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 248°33'08" e distância de 30,65 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.886,005 m e E= 406.408,706 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 249°08'44" e distância de 22,39 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.878,032 m e E= 406.387,778 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 247°22'48" e distância de 52,43 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.857,867 m e E= 406.339,381 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 255°41'59" e distância de 48,35 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.845,925 m e E= 406.292,533 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 315°54'33" e distância de 16,78 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.857,981 m e E= 406.280,854 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 67°22'48" e distância de 3 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.859,133 m e E= 406.283,619 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 75°41'59" e distância de 52,63 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.872,133 m e E= 406.334,619 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 67°22'48" e distância de 51,57 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.891,968 m e E= 406.382,222 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 69°08'44" e distância de 22,55 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.700.899,995 m e E= 406.403,294 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 68°33'08" e distância de 29,51 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.700.910,787 m e E= 406.430,764 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 60°27'40" e distância de 102,92 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.700.961,527 m e E= 406.520,306 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 60°31'27" e distância de 54,04 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.700.988,119 m e E= 406.567,353 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 78°41'24" e distância de 53,41 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.700.998,593 m e E= 406.619,723 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 97°07'30" e distância de 42,27 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.700.993,350 m e E= 406.661,667 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 108°26'06" e distância de 13,85 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.700.988,971 m e E= 406.674,804 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 171°13'44" e distância de 8,43 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.980,637 m e E= 406.676,090 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.248,97 m²; VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.852,132 m e E= 406.286,519 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 135°54'33" e distância de 8,64 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.845,925 m e E= 406.292,533 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 255°41'59" e distância de 4,28 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.844,867 m e E= 406.288,381 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 247°22'48" e distância de 51,71 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.824,980 m e E= 406.240,652 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 251°13'19" e distância de 6,58 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.822,862 m e E= 406.234,424 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 316°28'16" e distância de 16,52 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.834,838 m e E= 406.223,048 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 71°13'19" e distância de 12,99 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.839,020 m e E= 406.235,348 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 67°22'48" e distância de 49,30 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.857,981 m e E= 406.280,854 m; deste, segue confrontando com P04 – Carlos Divino Balduíno; segue com azimute de 135°54'33" e distância de 8,14 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.852,132 m e E= 406.286,519 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 935,51 m²; VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.696,347 m e E= 405.967,619 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 169°39'29" e distância de 82,45 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.615,236 m e E= 405.982,421 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 282°12'02" e distância de 7,10 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.616,737 m e E= 405.975,477 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 350°08'03" e distância de 51,53 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.667,504 m e E= 405.966,648 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 346°51'58" e distância de 61,89 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.727,778 m e E= 405.952,584 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 354°25'40" e distância de 41,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.769,222 m e E= 405.948,540 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 353°39'35" e distância de 53,65 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.822,545 m e E= 405.942,615 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 344°03'17" e distância de 31,22 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.852,565 m e E= 405.934,039 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 121°40'59" e distância de 6,50 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.849,152 m e E= 405.939,568 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 169°32'55" e distância de 36,31 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.813,439 m e E= 405.946,156 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 169°30'20" e distância de 35,18 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.778,846 m e E= 405.952,564 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 169°39'29" e distância de 83,86 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.696,347 m e E= 405.967,619 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.410,48 m²; IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.828,850 m e E= 406.228,736 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 136°30'35" e distância de 8,26 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.822,861 m e E= 406.234,418 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 251°13'19" e distância de 44,84m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.808,427 m e E= 406.191,967 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 226°32'54" e distância de 50,32 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.773,818 m e E= 406.155,436 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 220°42'39" e distância de 56,40 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.731,062 m e E= 406.118,646 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 221°38'01" e distância de 48,10 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.695,113 m e E= 406.086,691 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 219°40'04" e distância de 52,66 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.700.654,576 m e E= 406.053,074 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 212°28'16" e distância de 56,91 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.700.606,565 m e E= 406.022,522 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 282°12'02" e distância de 25,35 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.700.611,923 m e E= 405.997,742 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 349°13'22" e distância de 16,29 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.700.623,435 m e E= 406.015,478 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 32°28'16" e distância de 47,40 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.700.623,435 m e E= 406.015,478 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 32°28'16" e distância de 47,40 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.663,424 m e E= 406.040,926 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 39°40'04" e distância de 53,86 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.704,887 m e E= 406.075,309 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 41°38'01" e distância de 48,23 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.740,938 m e E= 406.107,354 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 40°42'39" e distância de 57,05 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.784,182 m e E= 406.144,564 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 46°32'54" e distância de 54,37 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.700.821,573 m e E= 406.184,033 m; deste, segue confrontando com P06 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 71°13'19" e distância de 41,21 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.700.834,838 m e E= 406.223,048 m; deste, segue confrontando com P05 – Município de Guapé; segue com azimute de 136°28'16" e distância de 8,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.700.828,850 m e E= 406.228,736 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.934,83 m²; X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.700.871,967 m e E= 405.935,351 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 169°32'25" e distância de 23,20 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.700.849,155 m e E= 405.939,562 m; deste, segue confrontando com P06.1 – Any Teixeira de Lima e outros; segue com azimute de 301°40'59" e distância de 6,49 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.700.852,565 m e E= 405.934,039 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 344°03'17" e distância de 20,69 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.700.872,457 m e E= 405.928,355 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 7°48'55" e distância de 54 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.700.925,955 m e E= 405.935,698 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 22°09'59" e distância de 59,69 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.700.981,233 m e E= 405.958,219 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 28°48'39" e distância de 46,19 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.021,703 m e E= 405.980,477 m; deste, segue confrontando com P07 – Inês Teixeira de Lima; segue com azimute de 30°21'29" e distância de 43,04 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.058,845 m e E= 406.002,232 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 179°50'27" e distância de 4,11 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.054,734 m e E= 406.002,243 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 205°21'54" e distância de 14,39 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.041,730 m e E= 405.996,078 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 209°57'23" e distância de 44,27 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.003,372 m e E= 405.973,971 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 207°30'58" e distância de 27,22 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.700.979,234 m e E= 405.961,397 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 203°53'42" e distância de 38,53 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.700.944,004 m e E= 405.945,789 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 197°32'14" e distância de 11,25 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.700.933,280 m e E= 405.942,400 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 192°58'16" e distância de 34,56 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.700.899,599 m e E= 405.934,642 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 178°31'49" e distância de 27,64 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.700.871,967 m e E= 405.935,351 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 830 m²; XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.701.363,093 m e E= 406.134,403 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 170°13'51" e distância de 19,41 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.343,962 m e E= 406.137,697 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 177°50'34" e distância de 22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.321,980 m e E= 406.138,525 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 186°44'22" e distância de 13,01 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.309,058 m e E= 406.136,998 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 194°00'40" e distância de 25,32 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.284,492 m e E= 406.130,868 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 202°35'54" e distância de 25,68 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.260,786 m e E= 406.121,001 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 209°34'25" e distância de 216,50 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.072,488 m e E= 406.014,147 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 243°24'12" e distância de 2,43 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.071,402 m e E= 406.011,978 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 261°33'26" e distância de 2,65 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.071,013 m e E= 406.009,359 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 30°21'29" e distância de 23,99 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.091,717 m e E= 406.021,485 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 29°03'17" e distância de 51,29 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.136,554 m e E= 406.046,395 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 27°30'43" e distância de 54,22 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.701.184,643 m e E= 406.071,441 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 30°34'45" e distância de 51,16 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.701.228,687 m e E= 406.097,467 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 28°18'03" e distância de 43,65 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.701.267,121 m e E= 406.118,163 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 20°46'20" e distância de 29,66 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.701.294,850 m e E= 406.128,680 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 7°35'41" e distância de 28,67 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.701.323,264 m e E= 406.132,469 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 356°25'25" e distância de 29,98 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.701.353,186 m e E= 406.130,599 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 336°02'15" e distância de 77,13 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.701.423,670 m e E= 406.099,273 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 331°17'38" e distância de 47,27 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.701.465,130 m e E= 406.076,568 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 326°38'01" e distância de 48,93 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.701.505,996 m e E= 406.049,657 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 328°50'27" e distância de 29,77 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.701.531,473 m e E= 406.038,821 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 406.034,252 e distância de 10,27 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.701.540,668 m e E= 406.038,821 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 148°54'07" e distância de 80,24 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.701.471,960 m e E= 406.080,265 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 150°38'08" e distância de 31,23 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.701.444,746 m e E= 406.095,577 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 151°27'00" e distância de 53,36 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.701.397,871 m e E= 406.121,081 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 157°08'33" e distância de 28,16 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.701.371,921 m e E= 406.132,020 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 164°53'36" e distância de 9,14 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.701.363,093 m e E= 406.134,403 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.122,17 m²; XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.701.539,429 m e E= 406.038,206 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 206°25'20" e distância de 8,88 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.531,473 m e E= 406.034,252 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 328°50'27" e distância de 20,79 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.549,262 m e E= 406.023,496 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 331°23'22" e distância de 50,12 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.593,262 m e E= 405.999,496 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 328°50'27" e distância de 50,12 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.636,152 m e E= 405.973,562 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 329°25'15" e distância de 51,11 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.680,152 m e E= 405.947,562 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 328°50'27" e distância de 31,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.707,033 m e E= 405.931,309 m; deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 33°58'54" e distância de 7,75 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.713,463 m e E= 405.935,643 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 144°33'09" e distância de 6,20 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.708,408 m e E= 405.939,242 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 120°02'38" e distância de 3,13 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.706,840 m e E= 405.941,953 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 150°12'04" e distância de 86,28 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.631,969 m e E= 405.984,830 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 149°24'07" e distância de 106,07 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.701.540,668 m e E= 406.038,821 m; deste, segue confrontando com P08 – Paulo Roberto de Farias e outros; segue com azimute de 206°25'20" e distância de 1,38 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.701.539,429 m e E= 406.038,206 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.614,71 m²; XIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.701.715,520 m e E= 405.934,941 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 161°10'03" e distância de 2,17 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.713,463 m e E= 405.935,643 m; deste, segue confrontando com P09 – Aparecida Vitória de Assis; segue com azimute de 213°58'54" e distância de 7,76 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.707,033 m e E= 405.931,309 m; deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 328°50'27" e distância de 18,90 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.723,206 m e E= 405.921,529 m; deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 330°23'44" e distância de 50,61 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.767,206 m e E= 405.896,529 m; deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 328°50'27" e distância de 50,31 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.810,262 m e E= 405.870,496 m; deste, segue confrontando com P10 – José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 331°23'22" e distância de 50,29 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.854,409 m e E= 405.846,416 m; deste, segue confrontando com José Divino Amaral e outros; segue com azimute de 61°23'22" e distância de 6,80 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.857,666 m e E= 405.852,387 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 147°47'07" e distância de 35,25 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.827,838 m e E= 405.871,181 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 149°33'44" e distância de 119,75 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.724,590 m e E= 405.931,848 m; deste, segue confrontando com B – Estrada Municipal; segue com azimute de 161°10'03" e distância de 9,58 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.701.539,429 m e E= 406.038,206 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.491,35 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 16 de novembro de 2023