Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 554 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.854.216,72 (quinze milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos);
II
do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.320.737,47 (um milhão trezentos e vinte mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 5401/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$11.958,18 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos);
IV
do saldo financeiro do acordo nº 0400.22.0000220, firmado em 25 de fevereiro de 2022, entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A., no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio POHRAD/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.779.250,44 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.627,60 (vinte mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021, entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$480.026,27 (quatrocentos e oitenta mil vinte e seis reais e vinte e sete centavos).