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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 554 de 22 de julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$22.766.816,68. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.766.816,68 (vinte e dois milhões setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.854.216,72 (quinze milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.320.737,47 (um milhão trezentos e vinte mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 5401/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$11.958,18 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos);

IV

do saldo financeiro do acordo nº 0400.22.0000220, firmado em 25 de fevereiro de 2022, entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A., no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio POHRAD/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.779.250,44 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.627,60 (vinte mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021, entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$480.026,27 (quatrocentos e oitenta mil vinte e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 554, de 22 de julho de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 095) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-3340-1-21.1 85.416,72 1261.12361172-4.543-0001-3340-1-36.1 16.280,00 1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 1.320.737,47 1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 15.411.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695100-4.328-0001-3390-1-10.1 20.820,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 10,56 1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 324,18 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 11.534,49 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 88,95 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 3.300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 1.779.250,44 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 20.627,60 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 320.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 480.026,27 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.766.816,68 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 85.416,72 1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 16.280,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 15.411.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 20.820,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 320.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 15.854.216,72