Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 553 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni.