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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 553 de 22 de julho de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, situado no Município de Teófilo Otoni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 553, de 22 de julho de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.027.219,35 m e E 234.340,06 m; deste, segue com azimute de 129°18'57,42" por uma distância de 36,15 m até o ponto P01, de coordenadas N 8.027.196,45 m e E 234.368,03 m; deste, segue com azimute de 223°32'09,38" por uma distância de 98,18 m até o ponto P02, de coordenadas N 8.027.125,28 m e E 234.300,40 m; deste, segue com azimute de 221°20'14,95" em curva à esquerda com raio de 15.823,31 m e desenvolvimento de 24,34 m até o ponto P03, de coordenadas N 8.027.107,01 m e E 234.284,33 m; deste, segue com azimute de 220°55'20,52" por uma distância de 21,87 m até o ponto P04, de coordenadas N 8.027.090,48 m e E 234.270,00 m; deste, segue com azimute de 218°03'35,86" por uma distância de 9,72 m até o ponto P05, de coordenadas N 8.027.082,83 m e E 234.264,01 m; deste, segue com azimute de 143°25'01,85" em curva à direita com raio de 3.124,12 m e desenvolvimento de 69,72 m até o ponto P06, de coordenadas N 8.027.026,84 m e E 234.305,56 m; deste, segue com azimute de 177°33'55,25" em curva à direita com raio de 80,00 m e desenvolvimento de 97,09 m até o ponto P07, de coordenadas N 8.026.935,68 m e E 234.309,44 m; deste, segue com azimute de 188°51'35,57" em curva à esquerda com raio de 35,00 m e desenvolvimento de 28,68 m até o ponto P08, de coordenadas N 8.026.908,13 m e E 234.305,14 m; deste segue com azimute de 165°23'07,76" por uma distância de 4,45 m até o ponto P09, de coordenadas N 8.026.903,82 m e E 234.306,27 m; deste segue com azimute de 159°09'02,78" em curva à esquerda com raio de 55,00 m e desenvolvimento de 11,97 m até o ponto P10, de coordenadas N 8.026.892,66 m e E 234.310,52 m; deste, segue com azimute de 152°54'57,80" por uma distância de 16,88 m até o ponto P11, de coordenadas N 8.026.877,63 m e E 234.318,20 m; deste, segue com azimute de 152°54'57,80" por uma distância de 74,52 m até o ponto P12, de coordenadas N 8.026.811,28 m e E 234.352,13 m; deste, segue com azimute de 169°44'44,35" em curva à direita com raio de 120,00 m e desenvolvimento de 70,50 m até o ponto P13, de coordenadas N 8.026.742,91 m e E 234.364,50 m; deste, segue com azimute de 186°34'30,90" por uma distância de 233,74 m até o ponto P14, de coordenadas N 8.026.510,71 m e E 234.337,74 m; deste, segue com azimute de 276°34'30,90" por uma distância de 28,06 m até o ponto P15, de coordenadas N 8.026.513,92 m e E 234.309,86 m; deste, segue com azimute de 6°35'28,94" por uma distância de 167,64 m até o ponto P16, de coordenadas N 8.026.680,46 m e E 234.329,10 m; deste, segue com azimute de 276°09'31,65" por uma distância de 11,98 m até o ponto P17, de coordenadas N 8.026.681,74 m e E 234.317,19 m; deste, segue com azimute de 6°34'30,90" por uma distância de 66,18 m até o ponto P18, de coordenadas N 8.026.747,49 m e E 234.324,76 m; deste, segue com azimute de 349°44'44,35" em curva à esquerda com raio de 80,00 m e desenvolvimento de 47,00 m até o ponto P19, de coordenadas N 8.026.793,07 m e E 234.316,52 m; deste, segue com azimute de 332°54'57,80" por uma distância de 74,52 m até o ponto P20, de coordenadas N 8.026.859,42 m e E 234.282,59 m; deste, segue com azimute de 272°37'30,59" em curva à esquerda com raio de 12,00 m e desenvolvimento de 25,25 m até o ponto P21, de coordenadas N 8.026.860,37 m e E 234.261,77 m; deste, segue com azimute de 212°20'03,37" por uma distância de 94,20 m até o ponto P22, de coordenadas N 8.026.780,78 m e E 234.211,38 m; deste, segue com azimute de 199°27'17,13" em curva à esquerda com raio de 60,00 m e desenvolvimento de 26,97 m até o ponto P23, de coordenadas N 8.026.755,56 m e E 234.202,47 m; deste, segue com azimute de 186°34'30,90" por uma distância de 10,04 m até o ponto P24, de coordenadas N 8.026.745,58 m e E 234.201,32 m; deste, segue com azimute de 176°30'15,30" em curva à esquerda com raio de 30,00 m e desenvolvimento de 10,55 m até o ponto P25, de coordenadas N 8.026.735,11 m e E 234.201,96 m; deste, segue com azimute de 166°25'59,70" por uma distância de 7,29 m até o ponto P26, de coordenadas N 8.026.728,02 m e E 234.203,67 m; deste, segue com azimute de 176°30'15,30" em curva à direita com raio de 70,00 m e desenvolvimento de 24,61 m até o ponto P27, de coordenadas N 8.026.703,58 m e E 234.205,17 m; deste, segue com azimute de 186°34'30,90" por uma distância de 8,88 m até o ponto P28, de coordenadas N 8.026.694,76 m e E 234.204,15 m; deste, segue com azimute de 276°33'38,86" por uma distância de 16,50 m até o ponto P29, de coordenadas N 8.026.696,65 m e E 234.187,76 m; deste, segue com azimute de 276°43'54,45" por uma distância de 23,57 m até o ponto P30, de coordenadas N 8.026.699,41 m e E 234.164,35 m; deste, segue com azimute de 7°02'02,11" por uma distância de 8,82 m até o ponto P31, de coordenadas N 8.026.708,16 m e E 234.165,43 m; deste, segue com azimute de 356°30'15,30" em curva à esquerda com raio de 30,00 m e desenvolvimento de 10,55 m até o ponto P32, de coordenadas N 8.026.718,64 m e E 234.164,79 m; deste, segue com azimute de 346°25'59,70" por uma distância de 7,29 m até o ponto P33, de coordenadas N 8.026.725,73 m e E 234.163,08 m; deste, segue com azimute de 356°30'15,30" em curva à direita com raio de 70,00 m e desenvolvimento de 24,61 m até o ponto P34, de coordenadas N 8.026.750,16 m e E 234.161,59 m; deste, segue com azimute de 6°34'30,90" por uma distância de 10,04 m até o ponto P35, de coordenadas N 8.026.760,14 m e E 234.162,74 m; deste, segue com azimute de 19°27'17,13" em curva à direita com raio de 100,00 m e desenvolvimento de 44,96 m até o ponto P36, de coordenadas N 8.026.802,17 m e E 234.177,58 m; deste, segue com azimute de 32°20'03,37" por uma distância de 183,33 m até o ponto P37, de coordenadas N 8.026.957,07 m e E 234.275,64 m; deste, segue com azimute de 357°33'55,25" em curva à esquerda com raio de 40,00 m e desenvolvimento de 48,55 m até o ponto P38, de coordenadas N 8.027.002,65 m e E 234.273,70 m; deste, segue com azimute de 322°47'47,13" por uma distância de 70,06 m até o ponto P39, de coordenadas N 8.027.058,45 m e E 234.231,34 m; deste, segue com azimute de 321°12'50,42" em curva à esquerda com raio de 101,08 m e desenvolvimento de 18,91 m até o ponto P40, de coordenadas N 8.027.073,18 m e E 234.219,51 m; deste, segue com azimute de 311°52'46,36" em curva à direita com raio de 751,98 m e desenvolvimento de 4,67 m até o ponto P41, de coordenadas N 8.027.076,29 m e E 234.216,04 m; deste, segue com azimute de 40°55'20,52" por uma distância de 189,34 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição. O terreno perfaz uma área total estimada de 37.259,82 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum – SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.