JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 552 de 07 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.