Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.518 de 30 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.