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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.512 de 12 de dezembro de 1958

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Art. 1º

– Fica marcado o dia 20 de dezembro corrente para instalação do distrito de Itapiru, criado no Município de Rubim, comarca de Almenara, pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

Parágrafo único

– Remeter-se-á ao Arquivo Público Mineiro e ao Departamento da Justiça, da Secretaria do Interior, cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da sede do distrito, de acordo com exigência do artigo 5º da citada Lei nº 1.039.