Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.512 de 12 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.