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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.507 de 04 de dezembro de 1958

Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Grais, usando de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1958.


Art. 1º

– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Marcos Vinicius de Aguilar Coutinho, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Candido Martins de Oliveira Junior José Ribeiro Pena.

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