Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 55 de 23 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.