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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 55 de 23 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 55, de 23 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 352857:8345912, segue-se em linha reta por uma distância de 106 m, chega-se a um ângulo de 73° à esquerda na coordenada UTM 23K 352962:8345899; segue-se por uma linha reta por uma distância de 77 m, chega-se a um ângulo de 25° à direita na coordenada UTM 23K 352993:8345970; segue-se por uma linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 26° à direita na coordenada UTM 23K 353024:8345997; segue-se por uma linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 23K 353065:8346008; segue-se por uma linha reta por uma distância de 93 m, chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 353152:8345974; segue-se por uma linha reta por uma distância de 51 m, chega-se a um ângulo de 60° à esquerda na coordenada UTM 23K 353201:8345960; segue-se por uma linha reta por uma distância de 155 m, chega-se a um ângulo de 60° à direita na coordenada UTM 23K 353311:8346069; segue-se por uma linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita na coordenada UTM 23K 353350:8346060; segue-se por uma linha reta por uma distância de 74 m, chega-se a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 353419:8346032; segue-se por uma linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 23K 353466:8346030; segue-se por uma linha reta por uma distância de 290 m, chega-se a um ângulo de 30° à direita na coordenada UTM 23K 353748:8345961; segue-se por uma linha reta por uma distância de 149 m, chega-se a um ângulo de 45° à esquerda na coordenada UTM 23K 353856:8345858; segue-se por uma linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 27° à direita na coordenada UTM 23K 353941:8345860; segue-se por uma linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 23K 353983:8345839; segue-se por uma linha reta por uma distância de 61 m, chega-se a um ângulo de 27° à direita na coordenada UTM 23K 354023:8345793; segue-se por uma linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a um ângulo de 52° à direita na coordenada UTM 23K 354035:8345740; segue-se por uma linha reta por uma distância de 32 m, chegando-se à coordenada UTM 23K 354014:8345716, encerrando-se, assim, o caminhamento da rede, que totaliza 1.444 m, com faixa de servidão de 15 m, perfazendo uma área de 21.660 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 55 de 23 de janeiro de 2026