JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 16 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$3.873.646,00 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.