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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 07 de outubro de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$25.070.000,00 (vinte e cinco milhões e setenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 546 /2014