Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 07 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$25.070.000,00 (vinte e cinco milhões e setenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.