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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.441 de 14 de maio de 1958

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Art. 2º

– O Convênio de que trata o artigo anterior, lavrado aos 7 de fevereiro de 1958, fará parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.441 /1958