Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.441 de 14 de maio de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Convênio de que trata o artigo anterior, lavrado aos 7 de fevereiro de 1958, fará parte integrante deste decreto.
– O Convênio de que trata o artigo anterior, lavrado aos 7 de fevereiro de 1958, fará parte integrante deste decreto.