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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.441 de 14 de maio de 1958

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Art. 1º

– Fica aprovado, "ad referendum" da Assembléia Legislativa do Estado, o Convênio firmado pelos representantes devidamente credenciados pelos Governos dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, acerca da jurisdição sobre as ilhas do rio Grande, no trecho compreendido entre a foz do rio Canoas e sua confluência com o rio Paranaíba.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.441 /1958