Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.441 de 14 de maio de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado, "ad referendum" da Assembléia Legislativa do Estado, o Convênio firmado pelos representantes devidamente credenciados pelos Governos dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, acerca da jurisdição sobre as ilhas do rio Grande, no trecho compreendido entre a foz do rio Canoas e sua confluência com o rio Paranaíba.