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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 542 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$112.949.005,63 (cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 169) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1 74,00 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 48.404,00 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 13.204.196,05 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 396,00 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 1.958.728,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 60.678.368,53 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 3.390.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 28.371,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 836.400,00 1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1 30,00 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 3.671.331,44 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 1.671,00 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 52.697,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 25.556.189,92 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 3.006,00 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 324.679,00 1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1 171,00 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 85.653,00 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 7.385.955,85 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 99.640,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 2.452.963,84 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1 81.017,96 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 17.995.200,74 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 137.855.144,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 3.439.920,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 3.390.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.538.862,35 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 83.871,69 2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1 29.706,64 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7 21.081,60 2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 2.728.022,87 2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7 478.426,59 2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1 3.938.847,81 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7 536.009,52 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7 55.267,38 2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1 1.078.154,76 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7 223.320,90 2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1 2.134.058,89 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7 663.497,03 2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1 1.839.877,09 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7 197.685,96 2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1 440.000,69 2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7 8.508,97 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1 81.017,96 TOTAL DA ANULAÇÃO 24.906.138,70