– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$137.855.144,33 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$112.949.005,63 (cento e doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cinco reais e sessenta e três centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1
74,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
48.404,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
13.204.196,05
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1
396,00
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7
1.958.728,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
60.678.368,53
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1
3.390.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
28.371,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7
836.400,00
1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1
30,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1
3.671.331,44
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1
1.671,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7
52.697,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
25.556.189,92
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1
3.006,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
324.679,00
1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1
171,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
85.653,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1
7.385.955,85
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
99.640,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1
2.452.963,84
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1
81.017,96
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
17.995.200,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
137.855.144,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
3.439.920,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1
3.390.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
3.538.862,35
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
83.871,69
2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1
29.706,64
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7
21.081,60
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1
2.728.022,87
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7
478.426,59
2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1
3.938.847,81
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7
536.009,52
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7
55.267,38
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1
1.078.154,76
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7
223.320,90
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1
2.134.058,89
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7
663.497,03
2271.10302045-4.178-0001-3190-0-10.1
1.839.877,09
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7
197.685,96
2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1
440.000,69
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7
8.508,97
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1
81.017,96
TOTAL DA ANULAÇÃO
24.906.138,70