Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 54 de 23 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritis, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.