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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 54 de 23 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritis, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 54, de 23 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 333022:8298429; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 333007:8298441. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total da rede é de 20 m de extensão, perfazendo uma área de 400 m² de ocupação; II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=333.012 e N=8.298.421; deste, confrontando com terras do item I, segue com azimute de 51°36'17,41'' por uma distância de 3.245,95 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=335.556 e N=8.300.437; deste, segue com azimute de 136°55'00,98'' por uma distância de 866,69 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=336.148 e N=8.299.804; deste, segue com azimute de 227°43'34,72'' por uma distância de 14,87 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=336.137 e N=8.299.794; deste, segue com azimute de 277°07'30,06'' por uma distância de 8,06 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=336.129 e N=8.299.795; deste, segue com azimute de 316°58'29,76'' por uma distância de 841,25 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=335.555 e N=8.300.410; deste, segue com azimute de 231°37'36,11'' por uma distância de 3.216,91 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=333.033 e N=8.298.413; deste, segue com azimute de 290°51'16,05'' por uma distância de 22,47 m até o vértice E1, vértice inicial, encerrando este perímetro com 8.214 m. Perfazendo uma área de 81.741 m²; III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=345.024 e N=8.273.593; deste, confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 309°14'43,56'' por uma distância de 91,68 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=344.953 e N=8.273.651; deste, segue com azimute de 56°18'35,76'' por uma distância de 10,82 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=344.962 e N=8.273.657; deste, segue com azimute de 130°02'59,02'' por uma distância de 90,14 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=345.031 e N=8.273.599; deste, segue com azimute de 229°23'55,34'' por uma distância de 9,22 m até o vértice E1, vértice inicial, encerrando este perímetro com 203 m. Perfazendo uma área de 910 m²; IV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 346455:8272412; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 211 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 346294:8272548; desta, segue com um ângulo de 3° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 343 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 346020:8272754; desta, segue com um ângulo de 3° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.302 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 345025:8273594. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.856 m de extensão, perfazendo uma área de 18.560 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 54 de 23 de janeiro de 2026