Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 54, de 23 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 333022:8298429; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 333007:8298441. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total da rede é de 20 m de extensão, perfazendo uma área de 400 m² de ocupação;
II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=333.012 e N=8.298.421; deste, confrontando com terras do item I, segue com azimute de 51°36'17,41'' por uma distância de 3.245,95 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=335.556 e N=8.300.437; deste, segue com azimute de 136°55'00,98'' por uma distância de 866,69 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=336.148 e N=8.299.804; deste, segue com azimute de 227°43'34,72'' por uma distância de 14,87 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=336.137 e N=8.299.794; deste, segue com azimute de 277°07'30,06'' por uma distância de 8,06 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=336.129 e N=8.299.795; deste, segue com azimute de 316°58'29,76'' por uma distância de 841,25 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=335.555 e N=8.300.410; deste, segue com azimute de 231°37'36,11'' por uma distância de 3.216,91 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=333.033 e N=8.298.413; deste, segue com azimute de 290°51'16,05'' por uma distância de 22,47 m até o vértice E1, vértice inicial, encerrando este perímetro com 8.214 m. Perfazendo uma área de 81.741 m²;
III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=345.024 e N=8.273.593; deste, confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 309°14'43,56'' por uma distância de 91,68 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=344.953 e N=8.273.651; deste, segue com azimute de 56°18'35,76'' por uma distância de 10,82 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=344.962 e N=8.273.657; deste, segue com azimute de 130°02'59,02'' por uma distância de 90,14 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=345.031 e N=8.273.599; deste, segue com azimute de 229°23'55,34'' por uma distância de 9,22 m até o vértice E1, vértice inicial, encerrando este perímetro com 203 m. Perfazendo uma área de 910 m²;
IV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 346455:8272412; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 211 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 346294:8272548; desta, segue com um ângulo de 3° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 343 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 346020:8272754; desta, segue com um ângulo de 3° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.302 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 345025:8273594. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.856 m de extensão, perfazendo uma área de 18.560 m² de ocupação.