Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.394 de 30 de dezembro de 1957
Designa data para que sejam instaladas as Comarcas de Divino, Galiléia, São Gonçalo do Abaeté, Nanuque, Natércia, Novo Cruzeiro, Santa Maria de Itabira e Manga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 4.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta dos respectivos processos, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências constantes do artigo 5º, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Art. 1º
– Ficam marcadas as datas abaixo relacionadas para que sejam instaladas as seguintes comarcas criadas pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953:
a
Dia 2 de fevereiro de 1958 – Divino;
b
Dia 9 de fevereiro de 1958 – Galiléia;
c
Dia 16 de fevereiro de 1958 – São Gonçalo do Abaeté;
d
Dia 23 de fevereiro de 1958 – Nanuque;
e
Dia 2 de março de 1958 – Natércia;
f
Dia 9 de março de 1958 – Novo Cruzeiro;
g
Dia 16 de março de 1958 – Santa Maria de Itabira;
h
Dia 23 de março de 1958 – Manga.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena