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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.393 de 30 de dezembro de 1957

Transfere a função de Extranumerário Mensalista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.


Art. 1º

– Fica transferida com o respectivo ocupante senhor Antônio Octávio do Espírito Santo, a função isolada de Auxiliar de Laboratório, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Paulo Pinheiro Chagas

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