Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.393 de 30 de dezembro de 1957
Transfere a função de Extranumerário Mensalista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Art. 1º
– Fica transferida com o respectivo ocupante senhor Antônio Octávio do Espírito Santo, a função isolada de Auxiliar de Laboratório, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Paulo Pinheiro Chagas