Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 537 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de Transferências Especiais de Recursos da União, referente à Emenda Federal nº 202129940004, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.982,00 (mil novecentos e oitenta e dois reais);
III
do saldo financeiro da portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais);
IV
do saldo financeiro da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.873,30 (cento e dois mil oitocentos e setenta e três reais e trinta centavos).