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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 93

– Enquanto vigorar o Convênio firmado entre a União e o estado de minas Gerais para execução dos serviços de Classificação e Fiscalização dos produtos agrícolas e pecuários, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, a Seção de Classificação e fiscalização funcionará junto à Agência do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, com sede em Belo Horizonte, obedecendo à direção de seu executor, em perfeita articulação com a Secretaria da Agricultura.

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957