Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 91
– Para que os servidores, com função junto às instalações, desempenhem seus encargos satisfatoriamente, os proprietários, quando necessário, com eles colaborarão no que diz respeito a moradia.