Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Aos que se julgarem prejudicados por atos da Seção de Classificação e Fiscalização, caberá recurso para o Secretário da Agricultura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da respectiva notificação.