Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A reclassificação, à arbitragem, às características dos certificados dos fardos, lotes e demais exigências técnicas e administrativas pertinentes ao preparo do algodão seus subprodutos e resíduos de valor econômico, para fim comercial, aplica-se a legislação federal específica.