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Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 67

– As Massarocas ou Anéis de Rinks serão constituídos de manchas de algodão, resultantes de operações mecânicas posteriores à cardagem, às vezes frouxas ou soltas, às vezes sob a forma de filamentos, em bom estado, com teor normal de umidade e isentas de impurezas.

Parágrafo único

– Para os efeitos deste artigo serão admitidas três categorias, assim denominadas: estopa branca, estopa de cor e estopa crua.

Art. 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957