Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 67
– As Massarocas ou Anéis de Rinks serão constituídos de manchas de algodão, resultantes de operações mecânicas posteriores à cardagem, às vezes frouxas ou soltas, às vezes sob a forma de filamentos, em bom estado, com teor normal de umidade e isentas de impurezas.
Parágrafo único
– Para os efeitos deste artigo serão admitidas três categorias, assim denominadas: estopa branca, estopa de cor e estopa crua.