Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Para a classificação de piolho de abridor ficam estabelecidos dois tipos, com a seguinte ordem de valores: Tipo 1; Tipo 2.
§ 1º
– O Tipo 1 será constituído de pequenos entrançamentos ou enovelamentos de fibras, provenientes de batedura ou limpeza do algodão na fase inicial dos trabalhos de fiação, em mistura com pequena quantidade de impurezas não eliminadas durante a batedura, em bom estado e com teor normal de umidade.
§ 2º
– O Tipo 2 será constituído de pequenos entrançamentos ou enovelamentos de fibras, provenientes de batedura ou limpeza do algodão na fase inicial dos trabalhos de fiação.