Artigo 63, Inciso C do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O resíduo da fiação será classificado segundo a sua procedência, com as denominações seguintes: A – Piolho de Abridor; B – Strps de Cardas;
C
Strips de Penteadeira;
D
Massarocas ou Anéis de Rinks; E – Estopa de Algodão.