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Artigo 63, Inciso C do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 63

– O resíduo da fiação será classificado segundo a sua procedência, com as denominações seguintes: A – Piolho de Abridor; B – Strps de Cardas;

C

Strips de Penteadeira;

D

Massarocas ou Anéis de Rinks; E – Estopa de Algodão.

Art. 63, C do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957