Artigo 62, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Para a classificação do resíduo de deslintamento ou piolho de linter, ficam estabelecidos dois tipos, com a seguinte ordem de valores: Tipo 1 Tipo 2
§ 1º
– O Tipo 1 será constituído de pequenos entrançamentos ou enovelamentos de linter em mistura com pequena quantidade de fragmentos de cascas, de folhas e de outras matérias estranhas, não eliminadas durante o deslintamento, em bom estado e com teor normal de umidade.
§ 2º
– O Tipo 2 será constituído de pequenos entrançamentos ou enovelamentos de linter em mistura com elevada quantidade de fragmentos de cascas, de folhas e de outras matérias estranhas, não eliminadas durante o deslintamento, em bom estado e com teor normal de umidade.