Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Para a classificação do resíduo de beneficiamento ficam estabelecidos dois tipos: Tipo 1 ou Piolho; Tipo 2 ou Algodão Carimado.
§ 1º
– O Tipo 1 ou Piolho será constituído de pequenos entrançamentos ou enovelamentos de fibras de algodão em mistura com fragmentos de cascas, de folhas e de outras matérias estranhas, não eliminadas durante o beneficiamento, em bom estado e com teor normal de umidade.
§ 2º
– O Tipo 2 ou Algodão Carimado será constituído de algodão proveniente do beneficiamento de "carimas", de capulhos imaturos e de capulhos atacados de pragas, em bom estado e com teor normal de umidade.