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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 56

– Para a classificação de linter, ficam estabelecidos, segundo o número de cortes, três classes e para cada uma destas, segundo a qualidade, quatro tipos.

Parágrafo único

– inclui-se na série final dos tipos referidos neste artigo, a Borra de Linter ou "Hul Fiber".

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957