Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Para a classificação do caroço de algodão ficam estabelecidos, segundo a presença ou ausência de linter, quatro classes e, para cada uma destas, segundo a qualidade, três tipos.