Artigo 44, Parágrafo 2, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Para classificação do algodão em caroço, ficam estabelecidos cinco tipos, com as seguintes denominações: Tipo 1 ou superior; Tipo 3 ou Bom; Tipo 5 ou Regular; Tipo 7 ou Sofrível; Tipo 9 ou Inferior.
§ 1º
– O Tipo 1 ou Superior será constituído de algodão em caroço em ótimas condições de maturidade e de conservação, seco, isto é, com teor normal de umidade, com firas de cor e brilho característicos e bastante uniformes, de certo grau de aderência, resistentes e de comprimento, finura e grau de maciez e sedosidade, inclusive percentagem, dentro de limites normais, com os caroços de cor, forma, tamanho e demais características da espécie ou variedade, isento de defeitos, tais como: capulhos mal desenvolvidos, capulhos atacados de pragas e moléstias, manchas, terra, areia, cisco, poeira terrosa, fragmentos de vegetação, caroços esmagados, soltos e parcialmente revestidos.
§ 2º
– O Tipo 3 ou Bom será constituído de algodão em caroço em boas condições de maturidade e de conservação, seco, isto é, com teor normal de umidade, com fibras de cor e brilho característicos, de certo grau e aderência, resistentes e de comprimento, finura e grau de maciez e sedosidade, inclusive percentagem, dentro de limites normais, com os caroços de cor, forma, tamanho e demais características da espécie ou variedade, isento de terra, de areia, de cisco, de poeira terrosa, de coroços esmagados, soltos e parcialmente revestidos, tolerando-se:
a
alguns capulhos mal desenvolvidos;
b
alguns capulhos danificados por pragas e moléstias;
c
algumas manchas de pequena extensão e ligeiramente amareladas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d
alguns fragmentos de folhas, de sépalas e de outras substâncias provenientes do algodoeiro.
§ 3º
– O Tipo 5 ou Regular será constituído de algodão em caroço em boas condições de maturidade e de conservação, seco, isto é, com teor normal de umidade, com fibras de cor e brilho característicos, de certo grau de aderência, resistentes e de comprimento, finura e grau de maciez e sedosidade, inclusive percentagem, dentro de limites normais, com os caroços de cor, forma, tamanho e demais características da espécie ou variedade, isento de terra, de areia, de cisco, de caroços esmagados, soltos e parcialmente revestidos, tolerando-se, observada a escala de defeitos do tipo anterior:
a
pequena quantidade de capulhos mal desenvolvidos;
b
pequena quantidade de capulhos danificados por pragas e moléstias;
c
pequenas manchas isoladas e amareladas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d
pequena quantidade de fragmentos de folhas, de sépalas e de outras substâncias provenientes do algodoeiro.
§ 4º
– O Tipo 7 ou Sofrível será constituído de algodão em caroço em condições normais de maturidade e de conservação, seco, isto é, com teor normal de umidade, com fibras de cor e brilho característicos, de certo grau de maciez e sedosidade, inclusive percentagens, dentro de limites normais, com os caroços de cor, forma, tamanho e demais características de espécie ou variedade, isento de terra, de areia, de caroços esmagados, soltos e parcialmente revestidos, tolerando-se, observada a escala de defeitos em relação ao tipo anterior:
a
regular quantidade de capulhos mal desenvolvidos;
b
regular quantidade de capulhos danificados por pragas e moléstias;
c
algumas manchas de pequena extensão e ligeiramente avermelhadas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d
manchas amareladas mais numerosas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
e
regular quantidade de fragmentos de folhas, de sépalas e de outras substâncias provenientes do algodoeiro.
§ 5º
– O Tipo 9 ou Inferior será constituído de algodão em caroço em condições normais de maturidade e de conservação, seco, isto é, com teor normal de umidade, com a cor, o brilho, o grau de aderência a resistência, o comprimento, a finura, o grau de maciez, sedosidade e a percentagem de fibra característicos e dentro de limites normais, com os caroços de cor, forma, tamanho e demais característicos da espécie ou variedade, isento de terra, de areia, de caroços esmagados e parcialmente revestidos, tolerando-se em maior quantidade que a do tipo anterior:
a
capulhos mal desenvolvidos;
b
capulhos atacados por pragas e moléstias;
c
manchas amareladas e avermelhadas, produzidas por agentes físicos e biológicos;
d
fragmentos de folhas, de sépalas e de outras substâncias provenientes do algodoeiro.