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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 43

– Serão emitidos para fins comerciais e a pedido dos interessados, certificados de classificação de algodão em caroço.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957