Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Serão emitidos para fins comerciais e a pedido dos interessados, certificados de classificação de algodão em caroço.
– Serão emitidos para fins comerciais e a pedido dos interessados, certificados de classificação de algodão em caroço.