Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Qualquer modificação a ser introduzida nas instalações de beneficiamento de deslintamento, quando determinada pela Seção de Classificação e Fiscalização, deverá ser executada no prazo estabelecido.