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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 3º

– À Secção Administrativa incumbe o controle geral do expediente de interesse do Serviço, bem assim o inerente ao seu movimento financeiro.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957