Artigo 14, Alínea j do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Aos Chefes da Secção de Fomento e da Secção de Classificação e Fiscalização, compete:
a
dirigir e fiscalizar os trabalhos da respectiva Secção;
b
distribuir as incumbências aos seus auxiliares
c
executar, com presteza, as ordens emanadas da chefia do Serviço e de seus superiores hierárquicos;
d
inspecionar os trabalhos em execução no interior do Estado, sugerindo medidas que visem a solucionar irregularidades por acaso encontradas;
e
propor à adoção de métodos capazes de aumentar a eficiência dos trabalhos;
f
organizar o plano anual de trabalho da Secção, submetendo-o à apreciação da chefia do serviço;
g
organizar o projeto da proposta orçamentária da Secção;
h
submeter ao chefe do serviço às informações dependentes da Secção;
i
apresentar, mensalmente, ao chefe do serviço, um resumo das atividades da Secção, e, em janeiro, um relatório circunstanciado dos trabalhos realizados no ano anterior;
j
justificar, por escrito, as propostas de admissão, demissão, transferência e desligamento de servidores da Secção;
l
manter a disciplina de seus subordinados, propondo os elogios e as penalidades que merecerem;
m
executar os demais trabalhos de sua competência;
n
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.