Artigo 13, Alínea n do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ao Chefe de Secção Administrativa, compete:
a
registrar os papéis, processos e documentos recebidos pela Secção;
b
informar e manter em dia todos os papéis e processos recebidos;
c
organizar e manter em dia o fichário e o prontuário do pessoal do Serviço;
d
preparar os assuntos a serem estudados e submetidos à apreciação da chefia do Serviço;
e
conferir e visar as prestações de contas mensais de venda, despesa e saldo, bem como recibos, folhas de pagamento e outros documentos do Serviço;
f
preencher atestados e boletins de frequência, mediante os dados recebidos das diversas dependências;
g
recolher, diariamente, ao "Fundo Rotativo", as arrecadações feitas;
h
manter rigorosamente em dia a escrituração do "Fundo", na forma deste Regulamento;
i
apresentar
j
preparar as requisições do material necessário ao serviço;
l
controlar os pedidos de requisições de pagamento e de material, bem assim a expedição;
m
fazer a conferência das requisições de passe e de transporte, usadas;
n
distribuir os trabalhos aos seus auxiliares e orientá-los na sua execução;
o
tomar as providências necessárias para manter a ordem nas dependências da Secção;
p
executar os demais trabalhos de sua competência;
q
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.