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Artigo 13, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 13

– Ao Chefe de Secção Administrativa, compete:

a

registrar os papéis, processos e documentos recebidos pela Secção;

b

informar e manter em dia todos os papéis e processos recebidos;

c

organizar e manter em dia o fichário e o prontuário do pessoal do Serviço;

d

preparar os assuntos a serem estudados e submetidos à apreciação da chefia do Serviço;

e

conferir e visar as prestações de contas mensais de venda, despesa e saldo, bem como recibos, folhas de pagamento e outros documentos do Serviço;

f

preencher atestados e boletins de frequência, mediante os dados recebidos das diversas dependências;

g

recolher, diariamente, ao "Fundo Rotativo", as arrecadações feitas;

h

manter rigorosamente em dia a escrituração do "Fundo", na forma deste Regulamento;

i

apresentar

j

preparar as requisições do material necessário ao serviço;

l

controlar os pedidos de requisições de pagamento e de material, bem assim a expedição;

m

fazer a conferência das requisições de passe e de transporte, usadas;

n

distribuir os trabalhos aos seus auxiliares e orientá-los na sua execução;

o

tomar as providências necessárias para manter a ordem nas dependências da Secção;

p

executar os demais trabalhos de sua competência;

q

cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 13, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957