Artigo 12, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ao Chefe do Serviço de Fomento do Algodão compete:
a
dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos;
b
distribuir os assuntos e consultas aos seus auxiliares;
c
organizar a proposta orçamentária do Serviço.
d
organizar e submeter à apreciação da chefia do Departamento, em janeiro, o plano anual de trabalho;
e
rever, informar e encaminhar todos os papéis e processos dependentes do Serviço;
f
propor à chefia do Departamento admissão, remoções, transferência e desligamentos de servidores;
g
promover e dirigir reuniões do pessoal técnico, a fim de discutir-se, assuntos de interesse do Serviço;
h
exercer a fiscalização de todas as atividades do Serviço na Capital e no interior do Estado;
i
providenciar para que haja regularidade, presteza, ordem e disciplina no serviço.
j
submeter à consideração da Chefia do Departamento todos os assuntos e papéis sujeitos à sua deliberação, bem como as ocorrências mais importantes verificadas, depois de devidamente estudados e informados;
l
atender às partes em assuntos de sua alçada;
m
diligenciar no sentido de obter-se do Departamento de Compras e Fiscalização e da Secretaria das Finanças os recursos necessários ao andamento dos trabalhos solicitados pela Chefia do Departamento da Produção Vegetal;
n
apresentar, mensalmente, ao chefe do Departamento, relatórios padronizados e, anualmente, relatório circunstanciado de todas as atividades do Serviço;
o
enviar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Agricultura, até o dia 5 (cinco)de cada mês, devidamente visada pelo Chefe do Departamento, a prestação de contas da renda e despesa do "Fundo Rotativo", bem como as demonstrações dos saldos, instruída com todos os documentos necessários à contabilização desse movimento;
p
cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.