Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Fomento do Algodão, que a este acompanha, assinado pelo Secretário pelo da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 1º
– O Serviço de Fomento do Algodão (S.F.A.), subordinado ao Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, compreende: 1 – Secção Administrativa: 2 – Secção de Fomento; 3 – Secção de Padronização, Classificação e Fiscalização.