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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.369 de 04 de dezembro de 1957

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Fomento do Algodão, que a este acompanha, assinado pelo Secretário pelo da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 1º

– O Serviço de Fomento do Algodão (S.F.A.), subordinado ao Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, compreende: 1 – Secção Administrativa: 2 – Secção de Fomento; 3 – Secção de Padronização, Classificação e Fiscalização.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.369 /1957